Criado em dezembro de 2004, com a reforma do Judiciário, e instalado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais brasileiros e pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Tem funções determinadas pela Constituição Federal, entre elas: planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias; modernização tecnológica e ampliação do acesso à Justiça. Comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é composto, além dele, por outros 14 integrantes – com mandato de dois anos e uma recondução permitida.
Entre 2007 e 2010, foram protocolados no CNJ 26.341 processos. Destes, 22.783 já foram arquivados e restam em tramitação apenas 3.558. De todo o calhamaço, são poucos os casos que, efetivamente, resultaram em condenações contra magistrados: apenas 45. Destas punições, 21 foram aposentadorias compulsórias, ou seja, aquelas em que o magistrado, apesar de aposentado, continua a receber. A Lei Orgânica da Magistratura prevê que a aposentadoria compulsória é a punição máxima que pode ser aplicada a um juiz. Ele não pode mais trabalhar como magistrado, mas continua a receber salário proporcional ao tempo de serviço.
É sempre assim.
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