domingo, 17 de julho de 2011

E O NOSSO DINHEIRO?

Com o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, o TCU editou a Súmula 247, tornando obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global quando o objeto for divisível.

Numa total afronta aos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos, frustrando o caráter competitivo do certame e os princípios da isonomia e eficiência insculpidos no caput do artigo 37, da Constituição Federal, a Prefeitura Municipal de Santarém em procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, adotou o critério de classificação de menor preço por lote, gerando um prejuízo de mais de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) ao erário público.

Será que a prefeita não sabe que a utilização de dinheiro público está condicionada à observância das normas administrativas emanadas das autoridades competentes.

Será que a prefeita não sabe que a licitação objetiva a contratação de proposta mais vantajosa para administração, ou seja, o menor preço.

É o nosso dinheiro saindo pelo ralo...



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