A Prefeitura de Santarém, realizou um processo licitatório na modalidade Convite, para ampliação de um Centro de Saúde, tendo-se consagrando vencedora uma empresa que tem como sócia uma servidora pública municipal que inclusive é membro da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
A Lei nº 8.666/93 é clara e determina imperiosamente a impossibilidade de servidor público participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens à administração pública.
É A ISONOMIA QUE IMPERA NO GOVERNO MARIA DO CARMO.
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