...essa é Santarém. Aqui tudo é possível, pelo menos para a prefeita Maria do Carmo que desrespeita o princípio da legalidade, sem que qualquer autoridade constituída faça alguma coisa para compelir a mesma.
Tomamos como exemplo a Lei Federal que disciplina a contratação temporária de servidores públicos, que além de fixar os casos da excepcionalidade para as contratações, estabelece as possibilidades de prorrogação e, ao mesmo tempo veda, após a prorrogação do contrato, uma nova prorrogação pelo prazo de 02 anos.
Em Santarém, em detrimento dos concursados que ainda não foram chamados, existem temporários que tiveram seus contratos prorrogados por mais de três ou quatro vezes.
Onde reside a moralidade e/ou a legalidade por parte da Prefeita Maria do Carmo com a coisa pública?
Nenhum comentário:
Postar um comentário