Nesta semana o STJ negou provimento aos dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal e União contra a decisão do TRF da 1ª Região, que afastou a responsabilidade do ex-presidente da República por atos praticados durante o exercício do cargo (1990/1992), onde era acusado de “tráfico de influência por receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha”.
De acordo com a 1ª Turma do STJ o Tribunal não poderia avançar em pedido não formulado pela parte com fundamento na teoria da substanciação já que não havia na causa de pedir alegação de dano à União e o recurso visava a obtenção de sentença de reparação pelos danos causados à moralidade administrativa.
Da decisão cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário